terça-feira, dezembro 13, 2005

Padrão Corporativo

Como em toda transnacional, os padrões e procedimentos são essenciais para a sobrevivência, outro item importante para a sobrevivência é o arroxo salarial como forma de compensação das altissímas cargas tributárias trabalhistas no nosso Brasil baronil.

Num passado não muito remoto, em 1966 em pleno regime Vargas, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi anunciado como um ganho trabalhista à pretexto de corrigir uma lei de 1940 que garantia estabilidade a trabalhadores com mais de 10 anos com o mesmo empregador.
O objetivo era fazer com que o trabalhador recebesse este fundo quando de uma demissão sem justa causa. No ínicio, isso se dava de forma facultativa por parte do empregado, mas a medida que o dirigentes do país vislumbraram a possibilidade de se arrecadar muito dinheiro para a manutenção da maquina pública, a obrigatoriedade se fez necessária. O resto não preciso nem citar.
Outros "direitos" como a previdência, férias, décimo terceiro salário, seguro desemprego e outras garantias legais da consolidação das leis trabalhistas estão sendo completamente ignorados pelas empresas de todos os portes no país.

A cada dia nos deparamos com novas formas absurdas de contratação, desconsiderando-se a postura política do brasileiro, somos cada vez mais roubados tanto pelo Estado com sua carga tributária que exige medidas infames por parte dos empregadores.

Entre as formas mais comuns de contratações arbitrárias praticadas no mercado, citarei somente três:

Profissional terceirizado, tratado como "recurso", comparado a uma máquina de café dentro das companhias, de forma a garantir que tal posto de trabalho nunca fique desocupado. O interessante é que os terceirizados são subcontratados por pequenas empresas, que em sua grande maioria já possui um acordo comercial de prestação de serviços com a contratante (ex-diretores e ex-gerentes), que ganham muito dinheiro fazendo tal intermédio.

Outro tipo de contratação, também terceirizada, é a subcontratação de profissionais "autonômos" como Pessoa Jurídica, onde o trabalhador recebe um valor predeterminado mensal, ou, majoritariamente, através de faturamento de horas trabalhadas no mês. Este tipo de contratação exige sempre que o trabalhador abra uma empresa e arque com os custos e tributos desta, sendo que na maioria das vezes é exigida a abertura de tal empresa como Sociedade Limitada de forma a tentar descaracterizar o vínculo empregatício.

O mais recente e abusivo método é a contratação de terceiros com a tal de "quota salário", esta por sua vez, contrata o funcionário com um terço do salário e o restante é pago "por fora" como premiação ou benefício não sendo sujeito às tributações trabalhistas.

Fica muito mais fácil entender por que as empresas somente contratam funcionários diretamente quando se justifica uma necessidade de negócio ou o cargo é estratégico. Também é importante lembrar que tais salários aplicados, muitas vezes estão aquém do praticado no mercado ou determinado pelas entidades que representam a categoria.

Tais manobras pra burlar o fisco trabalhista são praticadas devido as altas taxas de desemprego, vista grossa do governo e instituições sindicais, redução de custos operacionais e trabalhistas para as empresas.

De acordo com os padrões, o terceirizado é sempre um profissional sem visibilidade, com competência subjulgada, com ganhos diferenciados e sujeito a todo e qualquer tipo de humilhação para garantir o seu próprio pão, e claro, estes padrões definem também a batata quente chamada responsabilidade, onde a empresa transfere a responsabilidade ao intermediário e vice-versa, deixando sempre os trabalhadores sem nenhum suporte quando necessitam reinvindicar alguma melhoria na sua condição de trabalho.

Os profissionais subcontratados, embora obedeçam as mesmas regras, se reportem aos mesmos superiores, e trabalhem sem férias ou qualqueis direitos trabalhistas, estes ficam segregados de todo e qualquer evento promovido pelas empresas.

Eis outro grande ganho para o empregador, a segregação dos subcontratados, onde as festas e brindes de finais de ano, na maioria das empresas que realizam tais práticas contratuais, são exclusivos para funcionários regularmente contratados no regime CLT, à proposito de ser estes apenas os que merecem as devidas considerações por parte da empresa.

Eis o novo padrão, o arrouxo salarial default (existe até tabelinha de cálculo).

Solução?? Vergonha na cara!!!!

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